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Maqueiro do IML é flagrado tendo relações com cadáver, em Manaus

O maqueiro do Instituto Médico Legal (IML), identificado pelo nome Wanderley dos Santos Silva (52), foi exonerado do cargo, logo após ter sido pego em flagrante tendo relações íntimas com o corpo de uma jovem que estava aguardando a necropsia.

As testemunhas relataram que ele estava visivelmente alcoolizado, quando foi flagrado em cima do corpo da jovem. Foi um perito criminal que fez o flagrante. A direção do Departamento de Polícia Técnico e Científica (DPTC) que tomou a decisão de exonerar o maqueiro Wanderley.

O maqueiro já era funcionário do necrotério desde o ano de 2015, a polícia irá abrir uma investigação para analisar outras denúncias referentes ao mesmo tipo de situação. Esse tipo de coisa configura crime de vilipêndio de cadáver, com pena de um a três anos de prisão. Confira a nota oficial do DPTC:

“Departamento de Polícia Técnico-Científica do Amazonas (DPTC) informa que pediu abertura de um inquérito policial para investigar denúncias de prática de necrofilia por um auxiliar de necropsia do órgão. O caso está sendo investigado pelo 27 DIP.

O auxiliar de necropsia foi demitido juntamente com um auxiliar administrativo por faltas funcionais graves praticadas durante o plantão do dia 23 de novembro, em que ambos deixaram o expediente para assistir ao jogo final da Copa Libertadores e retornaram embriagados, segundo relatos de outros profissionais do plantão.

Outro fato grave denunciado por profissionais do plantão diz respeito ao auxiliar de necropsia. Segundo os relatos, ele foi flagrado em situação suspeita na sala de necropsia, na madrugada do domingo 24 de novembro. Assim que adentraram no recinto, encontraram-no arrumando as calças enquanto descia subitamente de uma mesa de necropsia onde havia um cadáver do sexo feminino.

O caso está em investigação pela Polícia Civil e o suspeito não faz mais parte dos quadros funcionais do IML. Seguindo determinações da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), o DPTC tomou todas as medidas cabíveis para o esclarecimento célere das denúncias.”

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