Suzane von Richthofen volta às manchetes: decisão da Justiça muda o rumo do jogo
Depois de anos tentando desaparecer dos holofotes, Suzane von Richthofen reaparece — e não por vontade própria. Em uma tentativa de censurar o jornalista investigativo Ullisses Campbell, ela moveu um processo por danos morais que acabou se voltando contra ela. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ecoa fortemente em um tema delicado: qual o limite entre o direito à imagem e a liberdade de imprensa quando o passado de uma pessoa é marcado por um crime brutal?
O caso reacende um dos nomes mais controversos da crônica policial brasileira. Suzane, que já cumpriu pena pelo assassinato dos pais em 2002, buscava indenização e retratação por ter sido chamada de “ilustre psicopata” — expressão usada por Campbell em seu livro-reportagem. A Justiça, no entanto, entendeu que essa narrativa está amparada pela Constituição e é de interesse público legítimo.
A tentativa de censura falhou: jornalista venceu por liberdade de expressão
Na ação, Suzane pedia R$ 60 mil em indenização e retratação pública, alegando dano à imagem por ter sido rotulada como “psicopata” e ter sua cidade atual, Águas de Lindóia (SP), mencionada. A juíza Ana Paula Schleiffer Livreri negou todos os pedidos. Para ela, a obra de Campbell está protegida pela liberdade de imprensa e de expressão, previstas constitucionalmente.
Segundo a magistrada, a expressão “ilustre psicopata” reflete não apenas a visão do autor, mas uma percepção social amplamente compartilhada, embasada nos fatos e na forma como o crime é retratado por especialistas. A sentença reforça: não houve excesso ou sensacionalismo, apenas relato contextualizado de interesse público.
A Justiça já havia barrado outras tentativas de silêncio
Não é a primeira vez que Suzane tenta calar vozes que relembram seu passado. Em 2022, ela já havia acionado a Justiça contra a publicação do mesmo livro. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que derrubou a censura prévia. O argumento da defesa de Campbell permanece o mesmo: quem busca o anonimato não concede entrevistas nem tenta construir uma nova imagem pública nas redes sociais.
Mesmo com mudanças de nome e tentativas de “vida nova”, Suzane continua presente na esfera pública — e isso, segundo os tribunais, justifica a cobertura jornalística. A Justiça reafirma: o direito à privacidade não pode ser escudo para apagar crimes históricos.
A liberdade de imprensa vence mais uma vez
A decisão do TJ-SP é clara: não houve ilegalidade na obra de Campbell, tampouco na citação da cidade onde Suzane vive. Nenhum dado sigiloso ou endereço foi revelado. O que há, segundo a juíza, é contexto jornalístico responsável e interesse social. O passado de Suzane, por mais incômodo que seja, é parte da memória coletiva do país — e não pode ser simplesmente silenciado.
Ela matou os próprios pais com requintes de frieza. E agora, tenta calar quem relembra os fatos. Mas a Justiça brasileira deixou o recado: a verdade não pode ser enterrada — e a imprensa não será silenciada.